Regulamento

   REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE DA GILBARCO VEEDER ROOT - GVRewards  


PERÍODO: ANO 2022    


1.       ELEGIBILIDADE:   1.1. São elegíveis para participar do Programa de Fidelidade da Gilbarco Veeder Root - GVRewards (“Programa”), os Representantes devidamente credenciados pela Gilbarco Veeder-Root, com CNPJs próprios (“Representantes”) e os Vendedores associados a cada Representante (“Vendedores”). A pontuação e prêmios somente serão concedidos aos Representantes e Vendedores que se identificarem como participantes do Programa, fornecendo o seu CNPJ ou CPF no cadastro do Programa.    1.2. Para participar do Programa, os Representantes e/ou Vendedores deverão se cadastrar na plataforma do Programa ao receber um e-mail com um link de acesso enviado pela Gilbarco Veeder-Root, onde confirmará seus dados cadastrais e se declarará ciente e de acordo com os Termos e Condições do Programa.        1.3. Recomenda-se a utilização do Google Chrome como navegador do site da Plataforma GVRewards.   1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Gilbarco Veeder-Root reserva-se o direito de retirar os pontos em questão do Programa ou ainda remover a participação do CNPJ ou CPF do Programa.      2.   REGRAS DE PONTUAÇÃO:   2.1. Ao se cadastrar no Programa, Representante e Vendedor terá acesso a seus OBJETIVOS com a Gilbarco Veeder-Root. Uma vez que os OBJETIVOS estipulados são atingidos e, através do acompanhamento dos seus Resultados disponíveis no site, Representante ou Vendedor se habilita a acumular GILBARCOINS e trocar os GILBARCOINS por prêmios, conforme detalhado no site do Programa. 2.2. Para conquistar os prêmios, Representante ou Vendedor deverá atingir a pontuação necessária estabelecida para cada prêmio. A apuração e entrega dos prêmios serão feitas mensalmente, conforme o atingimento dos OBJETIVOS estipulados no Programa naquele período. Os períodos, objetivos e prêmios do Programa poderão sofrer alterações, que serão informadas no site: gilbarco-rewards.com   2.3. Por iniciativa da Gilbarco Veeder-Root, durante a vigência do Programa, poderão ocorrer premiações diferenciadas ou promoções, para incrementar as pontuações a serem conquistadas no site, assim como, para alguns Representantes ou Vendedores, poderão existir fatores de multiplicação de pontos, conforme performance individual ao longo dos anos e durante o curso do Programa.    2.4. É vedada, sob qualquer hipótese, a comercialização, cessão ou transferência de pontos obtidos através do Programa, sob pena de imediata exclusão do Representante e/ou Vendedor do Programa e consequente perda de sua pontuação, não cabendo-lhes reivindicar eventuais direitos sobre a pontuação ou o Programa, sem prejuízo de serem adotadas pela Gilbarco Veeder-Root as medidas judiciais cabíveis.   3.         COMO PONTUAR:   3.1.        OBJETIVOS DOS REPRESENTANTES (POR UNIDADE DE NEGÓCIO):   São conquistas que podem ser atingidas mensalmente e que valem Pontos para o Representante acumular e trocar por Gilbarcoins. Os pontos totais atribuídos a cada objetivo, serão divididos e pontuados igualmente em cada mês do Programa.   3.1.1.     RETAIL_SSE e RETAIL_ATG (Performance em Metas de Vendas Retail SSE e ATG):    Para se ter a pontuação do mês neste objetivo, é necessário cumprir os objetivos de metas de vendas de ATG e SSE considerando todas os segmentos listados no Bowler Comercial no mês. Neste objetivo, haverá um escalonamento da pontuação, conforme o percentual do objetivo alcançado no mês. O escalonamento irá permitir que a pontuação neste objeto comece com o alcance de 75% do objetivo das Metas de Vendas do mês, conforme detalhado abaixo:     a.)     < 75% da meta de venda do mês – Representante não recebe pontos no mês corrente b.)    Entre 75% e 90% da meta de venda do mês – Representante ganha 85% pontos c.)     Mais que 90% e até 100% da meta de venda do mês - Ganha 100% pontos d.)    Mais que 100% da meta de venda do mês - Ganha 120% pontos   O atingimento da Meta de Vendas terá sua apuração no início do mês subsequente.   3.1.2.     FLEET GASBOY:   Para se ter a pontuação do mês neste objetivo, é necessário cumprir os objetivos de metas de vendas de Fleet, linha Gasboy definidos no Bowler Comercial no mês. Neste objetivo, haverá um escalonamento da pontuação, conforme o percentual do objetivo alcançado no mês. O escalonamento irá permitir que a pontuação neste objeto comece com o alcance de 75% do objetivo das Metas de Vendas do mês, conforme detalhado abaixo:   a.)     < 75% da meta de venda do mês – Representante não recebe pontos no mês corrente b.)    Entre 75% e 90% da meta de venda do mês – Representante ganha 85% pontos c.)     Mais que 90% e até 100% da meta de venda do mês - Ganha 100% pontos d.)    Mais que 100% da meta de venda do mês - Ganha 120% pontos   O atingimento da Meta de Vendas terá sua apuração no início do mês subsequente.   3.1.3.     Outros C&I SSE / ATG:   Para se ter a pontuação do mês neste objetivo, é necessário cumprir os objetivos de metas de vendas de Fleet, linhas SSE (bombas industriais) e ATG definidos no Bowler Comercial no mês. Neste objetivo, haverá um escalonamento da pontuação, conforme o percentual do objetivo alcançado no mês. O escalonamento irá permitir que a pontuação neste objeto comece com o alcance de 75% do objetivo das Metas de Vendas do mês, conforme detalhado abaixo:   a.)     < 75% da meta de venda do mês – Representante não recebe pontos no mês corrente b.)    Entre 75% e 90% da meta de venda do mês – Representante ganha 85% pontos c.)     Mais que 90% e até 100% da meta de venda do mês - Ganha 100% pontos d.)    Mais que 100% da meta de venda do mês - Ganha 120% pontos   O atingimento da Meta de Vendas terá sua apuração no início do mês subsequente.   3.1.4.     Mix de Venda ATG vrs SSE Retail:   Para se ter a pontuação do mês neste objetivo, é necessário cumprir um mix de venda entre as vendas realizadas em ATG e SSE de no mínimo 20%. O cálculo será realizado da seguinte forma:   Mix ATG vrs SSE =     O resultado precisa ser maior ou igual a 0,2 (20%) para acumular os pontos deste objetivo.   3.1.5.     Leads Atendidos   Este objetivo consta em 100% das Oportunidades geradas pelos Leads serem atualizadas em até 48hrs do recebimento, para que o Representante receba a pontuação do mês. No início do mês subsequente, é verificado o % atingido e a pontuação mensal atingida.   Caso o Representante não receba nenhum Lead no mês, não será pontuado neste objetivo no mês.   3.1.6. Novas Oportunidades Fleet   Para pontuar neste objetivo, o Representante precisará, por seu próprio esforço de prospecção, gerara a cada mês, um mínimo de 20 (vinte) oportunidades da linha de negócio Fleet. Serão consideradas oportunidades de Fleet quaisquer equipamentos do portfólio da empresa para uso no segmento industrial.     3.2.        OBJETIVOS DOS VENDEDORES (POR UNIDADE DE NEGÓCIO):   Os objetivos atribuídos aos Vendedores estarão associados a campanhas estabelecidas pela Gilbarco Veeder-Root ao longo do ano. Essas campanhas poderão ter durações diferentes conforme a estratégia da empresa.   Ao cumprirem seus objetivos, cada Vendedor receberá sua pontuação de maneira individualizada e independente do resultado do Representante ao qual está associado.   A apuração será feita conforme o campo nome do vendedor inserido no Sales Force e a pontuação será atribuída conforme os relatórios de faturamento de produto do mês anterior ao mês corrente. Para garantir sua pontuação, o Vendedor precisará estar devidamente habilitado no Programa, além de inserir seu nome completo no campo “Nome do Vendedor” em cada oportunidade do Sales Force, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventuais erros ou omissões relacionadas a esse cadastro.   3.2.1.     Vendas de Prime S   Para cada unidade de Prime S vendida ao longo do prazo de vigência da campanha, o Vendedor receberá um crédito de pontos em sua conta individual.   3.2.2.     Venda de Mag-D   Para cada sonda Mag-D vendida ao longo do prazo de vigência da campanha, o Vendedor receberá um rédito de pontos em sua conta individual.   3.2.3.     Venda de Prime Fleet   Para cada unidade de Prime Fleet vendida ao longo do prazo de vigência da campanha, o Vendedor receberá um crédito de pontos em sua conta individual.   3.2.4.     Venda CFN Light   Para cada unidade de CFN Light vendido ao longo do prazo de vigência da campanha, o Vendedor receberá um crédito de pontos em sua conta individual.   3.2.5.     Venda GVR IoT Controller   Para cada unidade de GVR IoT vendido, o Vendedor receberá um crédito de pontos em sua conta individual.   3.2.5.     Venda Console TLS450 Plus   Para cada unidade de console TLS 450 Plus vendido, o Vendedor receberá um crédito de pontos em sua conta individual.   3.2.7.     Outras Campanhas   Além das campanhas citadas acima, o Vendedor poderá receber crédito através de outras campanhas promovidas pela Gilbarco Veeder-Root ao longo do ano, conforme comunicado a ser feito dentro da própria plataforma de benefícios.                     4.         RESGATE DE PRÊMIOS:   4.1.        Resgate dos prêmios com saldo originário da antiga plataforma GVR Rewards   4.1.1.     O resgate de prêmios com saldo proveniente da fase anterior do Programa, poderá ser feita diretamente na plataforma atual, respeitando o tempo limite de validade dos pontos estabelecido no item 4 deste Regulamento, além das ofertas de produtos existentes na plataforma anterior.   4.1.2.     Não será permitido o resgate de produtos da nova plataforma com os saldos de pontos gerados na fase anterior do Programa.   4.2.        Resgate de prêmios com saldo originário na nova plataforma GVR Rewards   4.2.1.     O resgate somente poderá ser feito pelo próprio Representante ou Vendedor, não sendo permitidos resgates por terceiros, independentemente de qualquer relação que venha a justificar para tal resgate.   4.2.2.     Os resgates dos prêmios que são Vouchers, serão feitos mediante a apresentação de Nota de Débito do Representante à Gilbarco Veeder-Root, no valor do prêmio a ser recebido, após aprovação prévia do Evento de Marketing ou Treinamento pela Gilbarco Veeder-Root. Importante: na descrição da Nota de Débito deverá constar “referente a prêmio Programa de Fidelidade”.   4.2.3.     Com o recebimento da Nota de Débito, a Gilbarco Veeder-Root providenciará o pagamento do valor do prêmio em até 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento da referida Nota, sendo na 4ª feira subsequente ao vencimento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 4.2.4.     Para receber o valor do prêmio, o Representante terá que enviar para a Gilbarco Veeder-Root comprovantes que usou o Voucher para o Evento de Marketing ou Treinamento conforme destinação aprovada para o mesmo pela Gilbarco Veeder-Root (fotos, notas fiscais etc.). Este tipo de premiação estará disponível somente para usuários com perfil “Representante” associado ao usuário.   4.2.5.     Os resgates dos prêmios que são brindes, serão enviados ao Representante ou Vendedor em até 45 (quarenta e cinco) dias após o resgate dos prêmios.   4.2.6.     Os resgates dos prêmios que são Produtos Gilbarco Veeder-Root, serão enviados ao Representante em até 45 (quarenta e cinco) dias após o resgate dos prêmios. Usuários com perfil Vendedor não poderão resgatar esse tipo de prêmio.     5.   VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:   5.1. Os pontos acumulados terão validade de 12 (doze) meses e caso não sejam resgatados durante o seu período de vigência, se expirarão automaticamente, sendo debitado do seu saldo de pontos vigentes.   5.2. O usuário poderá verificar, por meio da plataforma do Programa, o total de pontos a vencer nos próximos 90 (noventa) dias, tendo assim tempo hábil para processar seus câmbios na sessão de resgate de prêmios.   5.3. Os pontos acumulados na antiga plataforma do Programa, terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de “Go Live” da nova plataforma. Os pontos serão automaticamente transferidos para a nova plataforma e estarão diretamente associados ao CNPJ de cada representante que optar por aderir a nova plataforma.     6.            VIGÊNCIA:   6.1.        Este Regulamento e o Programa vigorarão por prazo indeterminado, a critério da Gilbarco Veeder-Root.    6.2.        A Gilbarco Veeder-Root reserva-se o direito de, a qualquer momento, independentemente de qualquer aviso ou comunicação prévia, cancelar o Programa, bem como alterar este Regulamento, os Objetivos e os Prêmios.     7.            LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:   7.1.        A Gilbarco Veeder-Root não será responsabilizada por eventuais perdas, danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelo Representante e/ou Vendedor em decorrência de sua participação no Programa ou cancelamento do Programa.   8.            DISPOSIÇÕES GERAIS:   8.1. Fica autorizado pelo Representante ou Vendedor, desde já, o recebimento de e-mails sobre o andamento do Programa no endereço de e-mail cadastrado.   8.2. Ao participar do Programa, Representante e/ou Vendedor declaram-se cientes e de acordo com este Regulamento e todas as regras e condições ora estipuladas para usufruir dos benefícios do Programa.